RESOLUÇÃO Nº 626, DE
7 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE HOMENAGEM A FORMANDOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DA GUARDA MIRIM, DO GRUPO
JUVENIL FEMININO E DE BOMBEIRO MIRIM.
PROCESSO Nº 1060-2011-EM/GC
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara
Municipal prestará, em sessão ordinária, homenagem aos quinze primeiros formandos do Projeto Sócio-educativo “Homens do
Amanhã” da Guarda Mirim, do Curso de Formação do Projeto Jovem Aprendiz do
Grupo Juvenil Feminino e do Curso " Bombeiro Mirim" feito pelo Corpo de Bombeiros de
Guaratinguetá, que mais se
destacaram no final de cada ano, apontados pelas respectivas corporações.
Parágrafo único. Farão jus ainda à homenagem os três
primeiros alunos dos Projetos Jovem Aprendiz da Guarda Mirim e do Jovem
Aprendiz do Grupo Juvenil Feminino, que mais se destacaram no mercado de
trabalho segundo os critérios apontados pelas próprias corporações.
Art. 2º Os homenageados mencionados nos art. 1º receberão um diploma, alusivo ao evento.
Parágrafo único.
A Presidência da Câmara manterá contato com os Presidentes da Guarda
Mirim de Guaratinguetá, do Grupo Juvenil Feminino de Guaratinguetá e com o
Comandante do 3.º Subgrupamento do
Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, antes das respectivas solenidades
de formatura, para identificação dos Alunos a serem homenageados.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do
mês de junho de dois mil e onze.
Georges habib frança nicolas
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2011,
de autoria dos Vereadores Edison Mateus e Galvão
Cesar “Frango”
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor do Departamento
Administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.