RESOLUÇÃO Nº 626, DE 7 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM A FORMANDOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DA GUARDA MIRIM, DO GRUPO JUVENIL FEMININO E DE BOMBEIRO MIRIM.

 

PROCESSO Nº 1060-2011-EM/GC

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal prestará, em sessão ordinária, homenagem aos quinze primeiros formandos do Projeto Sócio-educativo “Homens do Amanhã” da Guarda Mirim, do Curso de Formação do Projeto Jovem Aprendiz do Grupo Juvenil Feminino e do Curso " Bombeiro Mirim" feito pelo Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, que mais se destacaram no final de cada ano, apontados pelas respectivas corporações.

 

Parágrafo único. Farão jus ainda à homenagem os três primeiros alunos dos Projetos Jovem Aprendiz da Guarda Mirim e do Jovem Aprendiz do Grupo Juvenil Feminino, que mais se destacaram no mercado de trabalho segundo os critérios apontados pelas próprias corporações.

 

Art. 2º  Os homenageados mencionados nos art. 1º receberão um diploma, alusivo ao evento.

 

Parágrafo único.  A Presidência da Câmara manterá contato com os Presidentes da Guarda Mirim de Guaratinguetá, do Grupo Juvenil Feminino de Guaratinguetá e com o Comandante do 3.º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, antes das respectivas solenidades de formatura, para identificação dos Alunos a serem homenageados.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho de dois mil e onze.

 

Georges habib frança nicolas

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2011,

de autoria dos Vereadores Edison Mateus e Galvão Cesar “Frango”

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.