RESOLUÇÃO Nº 625, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 603 DE 26 DE AGOSTO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.

 

PROCESSO Nº 2088-2008

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução nº 603 de 26 de agosto de 2008, acrescentado pela Resolução nº 620 de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...

 

§ 4º  A Placa de que trata o item 2, da alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, será entregue à Escola de Samba do 1º Grupo do Carnaval de Guaratinguetá campeã no ano da honraria.”

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.

 

Georges habib frança nicolas

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0001-2011,

de autoria do Vereador Georges Nicolas

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.