RESOLUÇÃO Nº 624, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 47, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 47, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47  Recebidas ou consideradas como objeto de deliberação, as proposições serão, imediatamente, despachadas pelo Presidente da Câmara às Comissões Permanentes, daí iniciando-se a contagem dos prazos competentes.

 

§ 1º  O prazo para cada Comissão Permanente exarar parecer será de até dez dias úteis respectivamente.

 

§ 2º  O Presidente da comissão terá o prazo improrrogável de dois dias para designar o relator, quando necessário, contados do recebimento do processo.

 

§ 3º  O relator designado terá o prazo de até cinco dias para a apresentação de relatório.

 

§ 4º  Findo o prazo, sem que o relatório seja apresentado, o Presidente avocará o processo e a comissão emitirá o parecer.

 

§ 5º  Sempre que a comissão solicitar informações do Prefeito ou audiência preliminar de outra comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o § 1º, deste artigo, até o máximo de dez dias úteis, findo o qual deverá a comissão exarar o seu parecer.

 

§ 6º  O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso, a comissão que solicitou as informações poderá completar seu parecer em até quarenta e oito horas após as respostas do Executivo, desde que não ocorrida a hipótese prevista no § 3º, do art. 48, deste Regimento. Cabe ao Presidente da Câmara diligenciar, junto ao Prefeito, para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível.

 

§ 7º  Os membros das Comissões Permanentes ou Temporárias poderão, isolada ou conjuntamente, requisitar, observados os prazos previstos neste artigo, a assessoria dos Diretores da Câmara no esclarecimento de questões relativas às proposições encaminhadas para parecer.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º, do art. 47, da Resolução nº 493, de 2002.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dez.

 

 

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0004-2010,

de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.