RESOLUÇÃO Nº 624, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 47,
DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O art. 47, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Recebidas
ou consideradas como objeto de deliberação, as proposições serão,
imediatamente, despachadas pelo Presidente da Câmara às Comissões Permanentes,
daí iniciando-se a contagem dos prazos competentes.
§ 1º O prazo para cada Comissão Permanente exarar
parecer será de até dez dias úteis respectivamente.
§ 2º O Presidente da comissão terá o prazo improrrogável
de dois dias para designar o relator, quando necessário, contados do
recebimento do processo.
§ 3º O relator designado terá o prazo de até cinco dias
para a apresentação de relatório.
§ 4º Findo o prazo, sem que o relatório seja
apresentado, o Presidente avocará o processo e a comissão emitirá o parecer.
§ 5º Sempre que a comissão solicitar informações do
Prefeito ou audiência preliminar de outra comissão, fica interrompido o prazo a
que se refere o § 1º, deste artigo, até o máximo de dez dias úteis, findo o
qual deverá a comissão exarar o seu parecer.
§ 6º O prazo não será interrompido quando se tratar de
projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso, a comissão que solicitou
as informações poderá completar seu parecer em até quarenta e oito horas após
as respostas do Executivo, desde que não ocorrida a hipótese prevista no § 3º,
do art. 48, deste Regimento. Cabe ao Presidente da Câmara diligenciar, junto ao
Prefeito, para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo
possível.
§ 7º Os membros das Comissões Permanentes ou Temporárias
poderão, isolada ou conjuntamente, requisitar, observados os prazos previstos
neste artigo, a assessoria dos Diretores da Câmara no esclarecimento de
questões relativas às proposições encaminhadas para parecer.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o § 5º, do art. 47, da Resolução nº 493,
de 2002.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dez.
Edison mateus da silva
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0004-2010,
de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando
prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.