RESOLUÇÃO Nº 623, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2010.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº
574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
4º da Resolução nº 574, de 2007, alterado pela Resolução
nº 594, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara
Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 649,32 (seiscentos
e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do
mês de fevereiro de dois mil e dez.
EDISON MATEUS DA SILVA
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0003-2010, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor de Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.