RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 1957

 

ALTERA, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, O CARGO DE CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É da competência exclusiva do Presidente da Câmara o provimento, em Comissão, do Cargo de Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara, criado pela Resolução nº 2 de 6 de março de 1948.

 

Artigo 2º O Chefe de Expediente da Secretaria da Câmara é de livre escolha do Presidente da Câmara, e servirá enquanto for julgado necessário.

 

Artigo 3º Compete ao chefe de Expediente da Secretaria da Câmara:

 

a) superintender todos os trabalhos do expediente, publicações, protocolo e arquivo da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá;

b) promover o encaminhamento de todos os papéis sujeitos ao Legislativo;

c) executar as diligências que o Presidente da Câmara determinar;

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, vinte e oito dias do mês de maio de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ANNIBAL N. DE MELLO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de maio de 1957.

 

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.