RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 1957
ALTERA, PARA O CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, O CARGO DE CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É da competência exclusiva do
Presidente da Câmara o provimento, em Comissão, do Cargo de Chefe do Expediente
da Secretaria da Câmara, criado pela Resolução nº 2 de 6
de março de 1948.
Artigo 2º O Chefe de Expediente da
Secretaria da Câmara é de livre escolha do Presidente da Câmara, e servirá
enquanto for julgado necessário.
Artigo 3º
Compete ao chefe de Expediente da Secretaria da Câmara:
a) superintender todos os trabalhos do
expediente, publicações, protocolo e arquivo da Secretaria da Câmara Municipal
de Guaratinguetá;
b) promover o encaminhamento de todos os
papéis sujeitos ao Legislativo;
c) executar as diligências que o Presidente
da Câmara determinar;
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, vinte e oito dias do mês de maio de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ANNIBAL N. DE MELLO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês
de maio de 1957.
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.