RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE JULHO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ao cargo de Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara serão atribuídos os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - As despesas para fazer face no disposto neste artigo serão atendidas por verba própria, consignada no orçamento.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1.952, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de julho de 1951.

 

Francisco de Castro e Silva

Presidente

 

Agenor Pires da Fonseca

Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de julho de 1951.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.