RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE JULHO DE 1951
DISPÕE SOBRE OS
VENCIMENTOS DO CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ao cargo de Chefe do Expediente
da Secretaria da Câmara serão atribuídos os
vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas para fazer face no
disposto neste artigo serão atendidas por verba própria, consignada no
orçamento.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
contar de 1º de janeiro de 1.952, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de julho de 1951.
Francisco de Castro e Silva
Presidente
Agenor Pires da Fonseca
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de julho de 1951.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.