RESOLUÇÃO Nº
0619-2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 114 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 114 da
Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 –
Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. Nenhuma proposição poderá ser posta em
discussão e votação sem que tenha sido regimentalmente incluída na Ordem do
Dia, juntamente com os pareceres das competentes Comissões e, ainda, sem que
tenham sido previamente distribuídas cópias da mesma aos Senhores Vereadores, à
exceção dos casos permitidos neste Regimento.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove.
Edison
mateus da silva
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0003-2009,
de autoria dos Vereadores Dr. Rogério Monteiro
Barbosa e Lima da Farmácia
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.