RESOLUÇÃO Nº 0619-2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 114 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O art. 114 da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002  Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 114. Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão e votação sem que tenha sido regimentalmente incluída na Ordem do Dia, juntamente com os pareceres das competentes Comissões e, ainda, sem que tenham sido previamente distribuídas cópias da mesma aos Senhores Vereadores, à exceção dos casos permitidos neste Regimento.”

 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove.

 

 

 

 

Edison mateus da silva

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0003-2009,

de autoria dos Vereadores Dr. Rogério Monteiro Barbosa e Lima da Farmácia

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.