RESOLUÇÃO Nº 618, DE
5 DE MARÇO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 603, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HOMENAGENS.
PROCESSO Nº 2088-2008
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução
nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios para a
concessão de homenagens, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º,
devendo o atual parágrafo único ser renumerado como § 3º:
“Art. 2º ...
§ 1º Para a
entrega da medalha de que trata o inciso III do art. 1º, cada Vereador
procederá, segundo critérios próprios, à escolha de um religioso ou religiosa,
ou de uma pessoa que, apesar de não ter se dedicado ao ministério religioso,
seja reconhecidamente ligada às atividades da comunidade religiosa à qual
pertença.
§ 2° Para a
entrega da medalha de que trata o inciso VI do art. 1º, cada Vereador
procederá, segundo critérios próprios, à escolha de uma pessoa ligada às artes
ou à cultura, em geral.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.
Edison mateus da silva
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0006-2009,
de autoria do Vereador Edison Mateus
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.