RESOLUÇÃO Nº 615, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 103, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 103, da Resolução nº 493, de 2002, alterado pela Resolução nº 610, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 103 As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo iniciadas às dezoito horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.

 

EDISON MATEUS DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2009, de autoria do Vereador Edison Mateus.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.