RESOLUÇÃO Nº 615, DE
10 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 103, DA
RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art.
103, da Resolução nº 493, de 2002, alterado pela Resolução
nº 610, de 18 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 As Sessões Ordinárias serão
realizadas às terças e quintas-feiras, sendo iniciadas
às dezoito horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do
mês de fevereiro de dois mil e nove.
EDISON MATEUS DA SILVA
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2009, de autoria do
Vereador Edison Mateus.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor de Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.