RESOLUÇÃO Nº 614, DE
5 DE FEVEREIRO DE 2009
ALTERA
A REDAÇÃO DOS ARTS. 119 E 120, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O art.
119, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. Qualquer
cidadão com domicílio eleitoral em Guaratinguetá poderá se inscrever para falar
na Tribuna Popular, desde que não tenha ocupado a Tribuna nos seis meses
anteriores à data da inscrição.”
Art. 2º O art. 120, da
Resolução nº 493, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120.
No ato da inscrição o interessado será obrigado a deixar a matéria que
será objeto de uso da Tribuna Popular, e assinar compromisso de que respeitará
as leis do País, bem como as normas deste Regimento.
§ 1º A matéria
de que trata o caput deverá tratar
de assunto de interesse exclusivo do Município e não poderá ter sido objeto de
uso da Tribuna nos doze meses anteriores à data da inscrição.
§ 2º O
Presidente, ao receber a matéria, se entender que a mesma é inconstitucional,
ilegal ou antijurídica ou, ainda, contrária ao interesse exclusivo do
Município, a encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
iniciando-se, daí, a contagem do prazo previsto no § 1º do art. 47, para que
esta possa se manifestar sobre o aspecto constitucional, legal ou jurídico
daquela, bem como a caracterização do interesse exclusivo do Município.
§ 3º Concluindo
a Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade da
matéria, o Presidente dará ciência da decisão ao interessado. Caso contrário,
comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de uma Sessão, sobre a
Tribuna Popular, bem como o assunto a ser debatido.
§ 4º O tempo
para usar a palavra será de vinte minutos, podendo regimentalmente ser aparteado
pelos Vereadores.
§ 5º A Tribuna
Popular será realizada sempre após a Explicação Pessoal.”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do
mês de fevereiro de dois mil e nove.
Edison mateus da silva
Presidente
da Câmara
Redação Final do Projeto de Resolução nº 0001-2009,
de autoria do Vereador Márcio Almeida
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
Diretoria Legislativa – EM/ma.