RESOLUÇÃO Nº 612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 606, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE HOMENAGENS EM COMEMORAÇÃO AO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA CIVIL - 10 DE MAIO, DA IMPRENSA - 10 DE SETEMBRO E DO BANCO DO BRASIL - 12

 

PROCESSO Nº 2960-2008-JP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 606, de 4 de novembro de 2008, que dispõe sobre Homenagens em comemoração ao Bicentenário da Polícia Civil - 10 de maio, da Imprensa - 10 de setembro e do Banco do Brasil - 12 de outubro e ao Centenário da Banda do Regimento Itororó do 5º Batalhão de Infantaria Leve, da Cidade de Lorena, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...

 

Parágrafo único.  Os homenageados mencionados no caput e o Vice-Presidente Governamental da Associação Brasileira de Revistas e Jornais – ABRARJ receberão uma medalha, alusiva ao evento.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0026-2008,

de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.