RESOLUÇÃO Nº 612, DE
2 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 606, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE
HOMENAGENS
PROCESSO Nº 2960-2008-JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 2º da Resolução nº 606,
de 4 de novembro de 2008, que dispõe sobre Homenagens em comemoração ao
Bicentenário da Polícia Civil - 10 de maio, da Imprensa - 10 de setembro e do
Banco do Brasil - 12 de outubro e ao Centenário da Banda do Regimento Itororó
do 5º Batalhão de Infantaria Leve, da Cidade de Lorena, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. Os homenageados mencionados no caput e o Vice-Presidente Governamental da Associação Brasileira de
Revistas e Jornais – ABRARJ receberão uma medalha, alusiva ao evento.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0026-2008,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.