RESOLUÇÃO Nº 608, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 2725-2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, como estagiários, cumprirão uma jornada de seis horas diárias, sem intervalo intra-jornada.”

 

Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 574, de 2007, alterado pela Resolução nº 594, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos).”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0022-2008, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.