RESOLUÇÃO Nº 602, DE
14 DE AGOSTO DE 2008
ACRESCENTA
A SUBSEÇÃO VIII-B, À SEÇÃO II, DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO II, DA RESOLUÇÃO Nº
493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Seção II, do Capítulo
III, do Título II, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002, passa a
vigorar acrescida da Subseção VIII-B:
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Seção II
Das Comissões Permanentes
Subseção VIII-B
Da Comissão de Transporte Público e Defesa do
Consumidor
Art. 64-B. Compete à Comissão de Transporte Público
e Defesa do Consumidor emitir parecer sobre os processos referentes ao
transporte público e comércio e, ainda, propor substitutivos, emendas ou
subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua
apreciação.
Art. 64-C.
Compete, ainda, à Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor,
exarar parecer sobre os projetos de lei que disponham sobre:
I – execução de serviço público de transporte
coletivo pelo Município ou concessionárias desse serviço, no âmbito do
Município e outras atividades que digam respeito a transporte;
II – proteção e defesa do consumidor e práticas no
fornecimento de produtos e serviços.”
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0016-2008,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
JP/ma.