RESOLUÇÃO Nº 602, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

 

 

ACRESCENTA A SUBSEÇÃO VIII-B, À SEÇÃO II, DO CAPÍTULO III, DO TÍTULO II, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII-B:

 

“TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

 

 

Seção II

Das Comissões Permanentes

 

Subseção VIII-B

Da Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor

 

Art. 64-B. Compete à Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor emitir parecer sobre os processos referentes ao transporte público e comércio e, ainda, propor substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua apreciação.

 

Art. 64-C.  Compete, ainda, à Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor, exarar parecer sobre os projetos de lei que disponham sobre:

 

I – execução de serviço público de transporte coletivo pelo Município ou concessionárias desse serviço, no âmbito do Município e outras atividades que digam respeito a transporte;

 

II – proteção e defesa do consumidor e práticas no fornecimento de produtos e serviços.”

 

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0016-2008,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JP/ma.