RESOLUÇÃO Nº 601, DE
4 DE JULHO DE 2008
ALTERA
A REDAÇÃO DA ALÍNEA “G”, DO INCISO III DO ART. 24, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE
AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea “g”, do
inciso III do art. 24, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.
...
III – ...
g) quando solicitada por interessado não Vereador,
autorizar a transcrição ipsis verbis de pronunciamento dos Vereadores ou
permitir a extração de cópia de sua gravação, somente mediante requisição
judicial, para fins de instrução processual, ficando ao encargo do interessado,
o fornecimento do adequado dispositivo para armazenamento de dados digitais;”
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0011-2008,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.