RESOLUÇÃO Nº 601, DE 4 DE JULHO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “G”, DO INCISO III DO ART. 24, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A alínea “g”, do inciso III do art. 24, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24.  ...

 

III – ...

 

g) quando solicitada por interessado não Vereador, autorizar a transcrição ipsis verbis de pronunciamento dos Vereadores ou permitir a extração de cópia de sua gravação, somente mediante requisição judicial, para fins de instrução processual, ficando ao encargo do interessado, o fornecimento do adequado dispositivo para armazenamento de dados digitais;”

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0011-2008,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.