RESOLUÇÃO Nº 599, DE 3 DE JUNHO DE 2008

 

ACRESCENTA O § 2º, AO ART. 38 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 38, da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, devendo-se o atual parágrafo único ser renumerado como § 1°:

 

“Art. 38.  ...

 

§ 2°  Quando houver a criação de nova Comissão Permanente no decorrer do biênio, sua composição se dará mediante acordo ou eleição, no início da Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, respeitando-se, no que couber, os demais procedimentos desta Subseção.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0012-2008,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.