RESOLUÇÃO Nº 599, DE
3 DE JUNHO DE 2008
ACRESCENTA
O § 2º, AO ART. 38 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 38, da
Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 2°, devendo-se o atual parágrafo único ser renumerado como § 1°:
“Art. 38.
...
§ 2° Quando houver
a criação de nova Comissão Permanente no decorrer do biênio, sua composição se
dará mediante acordo ou eleição, no início da Ordem do Dia da Sessão Ordinária
seguinte, respeitando-se, no que couber, os demais procedimentos desta
Subseção.”
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de dois mil e oito.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0012-2008,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.