RESOLUÇÃO Nº 596, DE 3 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 5º E 103, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 5° da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5°  Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 1° a 20 de julho e do dia 23 de dezembro de um ano até o dia 31 de janeiro do ano imediatamente seguinte.”

 

Art. 2°  O art. 103, da Resolução 493, de 2002, alterado pela Resolução n° 495, de 5de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 103.  As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo iniciadas às dezoito horas.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0009-2008,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.