RESOLUÇÃO Nº 593, DE
25 DE MARÇO DE 2008
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 147, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 147, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 147.
...
Parágrafo
único. Em se tratando de prorrogação da Ordem do
Dia, esta, inicialmente, deverá ter a duração prevista no art. 112, desta
Resolução, caso a apreciação da matéria não tenha se encerrado após este
período, a Sessão Permanente será interrompida, iniciando-se às oito horas do
dia seguinte, com uma duração máxima de doze horas, com intervalo para almoço
das doze às quatorze horas, observando-se este procedimento até que se encerre
a discussão da matéria.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Redação Final Projeto de Resolução nº 0007-2008,
de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.