RESOLUÇÃO Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 147, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 147, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 147.  ...

 

Parágrafo único.  Em se tratando de prorrogação da Ordem do Dia, esta, inicialmente, deverá ter a duração prevista no art. 112, desta Resolução, caso a apreciação da matéria não tenha se encerrado após este período, a Sessão Permanente será interrompida, iniciando-se às oito horas do dia seguinte, com uma duração máxima de doze horas, com intervalo para almoço das doze às quatorze horas, observando-se este procedimento até que se encerre a discussão da matéria.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Redação Final Projeto de Resolução nº 0007-2008,

de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.