RESOLUÇÃO Nº 59, DE 11 DE ABRIL DE 1957
FICA CRIADO, NA SECRETARIA
DA CÂMARA, O CARGO DE ESCRITURÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criado, a secretaria da
Câmara Municipal, o cargo de escriturário, de provimento efetivo, com os
vencimentos de Cr$ 4.250,00 (quatro mil duzentos de cinquenta cruzeiros)
mensais, padrão F.
Artigo 2º A despesa com o provimento do
referido cargo de escriturário será atendida com a suplementação orçamentária
destinada ao Pessoal Permanente da Câmara.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1957.
JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CESAR
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de abril de 1957.
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.