RESOLUÇÃO Nº 59, DE 11 DE ABRIL DE 1957

 

FICA CRIADO, NA SECRETARIA DA CÂMARA, O CARGO DE ESCRITURÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criado, a secretaria da Câmara Municipal, o cargo de escriturário, de provimento efetivo, com os vencimentos de Cr$ 4.250,00 (quatro mil duzentos de cinquenta cruzeiros) mensais, padrão F.

 

Artigo 2º A despesa com o provimento do referido cargo de escriturário será atendida com a suplementação orçamentária destinada ao Pessoal Permanente da Câmara.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CESAR

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de abril de 1957.

 

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.