RESOLUÇÃO Nº 589, DE
19 DE FEVEREIRO DE 2008
ACRESCENTA
ALÍNEA “H”, AO INCISO IV, DO ART. 24, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE JUNHO DE
2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV, do art. 24, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea “h”:
“Art. 24.
...
IV – ...
h) fazer, ao final de cada Sessão Legislativa,
relatório das atividades administrativas da Câmara, o qual deverá ser publicado
até o término do mês de fevereiro do Exercício seguinte.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0045-2007,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.