RESOLUÇÃO Nº 589, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

ACRESCENTA ALÍNEA “H”, AO INCISO IV, DO ART. 24, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE JUNHO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O inciso IV, do art. 24, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “h”:

 

“Art. 24.  ...

 

IV – ...

 

h) fazer, ao final de cada Sessão Legislativa, relatório das atividades administrativas da Câmara, o qual deverá ser publicado até o término do mês de fevereiro do Exercício seguinte.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0045-2007,

de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.