RESOLUÇÃO Nº 588, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ DISPONIBILIZAR,
ATRAVÉS DE SUA PÁGINA NA INTERNET, OS NOMES DE TODOS OS SEUS SERVIDORES DE
CARREIRA ATIVOS E INATIVOS,
COMISSIONADOS E ESTAGIÁRIOS, INDICANDO O CARGO OU FUNÇÃO E O LOCAL DE SEU
EXERCÍCIO.
PROCESSO Nº 2979-2007-OF
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna-se obrigatória a disponibilização na
página da Internet da Câmara Municipal de Guaratinguetá, a inclusão dos nomes
de todos os seus servidores de carreira ativos e inativos, cargos comissionados
e estagiários, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício, para
fins de recenseamento e controle.
§ 1º A lista com os nomes de todos os servidores
de carreira ativos e inativos, cargos comissionados e estagiários com
respectivos cargos, funções e locais de exercício, será atualizada anualmente,
sempre anteriormente ao dia 31 de janeiro.
§ 2º A página de internet da Câmara Municipal de
Guaratinguetá deverá publicar, com destaque, em sua página inicial, de forma
permanente, o endereço eletrônico (link) da referida página contendo a listagem
dos servidores de carreira ativos e inativos, cargos comissionados e
estagiários sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Art. 2º A página eletrônica a que se refere o artigo
anterior deverá ser equipada com sistemas de busca, através de palavra-chave e
de consulta, por nome do servidor de carreira, cargo comissionado e
estagiários, cargo exercido, função exercida e local de exercício do cargo ou
função.
Art. 3º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guaratinguetá a responsabilidade pelas informações necessárias para o
cumprimento do art. 1º da presente Resolução.
§ 1º O cumprimento do
prazo de disponibilização das informações, estabelecido no § 1º, do art. 1º da
presente Resolução, é de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º O não cumprimento dessas atribuições por parte
da Mesa Diretora implicará em responsabilidade por infrações
político-administrativas, punidas conforme a Lei.
Art. 4º Cabe à Diretoria Administrativa, através do
Setor de Informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá, criar os meios
necessários para que a inclusão dos nomes de todos os servidores do Legislativo
Municipal, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício possam ser
disponibilizados na página da Internet da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0030-2007,
de autoria do Vereador Otávio Falcão
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.