RESOLUÇÃO Nº 588, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ DISPONIBILIZAR, ATRAVÉS DE SUA PÁGINA NA INTERNET, OS NOMES DE TODOS OS SEUS SERVIDORES DE CARREIRA ATIVOS  E INATIVOS, COMISSIONADOS E ESTAGIÁRIOS, INDICANDO O CARGO OU FUNÇÃO E O LOCAL DE SEU EXERCÍCIO.

 

PROCESSO Nº 2979-2007-OF

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Torna-se obrigatória a disponibilização na página da Internet da Câmara Municipal de Guaratinguetá, a inclusão dos nomes de todos os seus servidores de carreira ativos e inativos, cargos comissionados e estagiários, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício, para fins de recenseamento e controle.

 

§ 1º  A lista com os nomes de todos os servidores de carreira ativos e inativos, cargos comissionados e estagiários com respectivos cargos, funções e locais de exercício, será atualizada anualmente, sempre anteriormente ao dia 31 de janeiro.

 

§ 2º  A página de internet da Câmara Municipal de Guaratinguetá deverá publicar, com destaque, em sua página inicial, de forma permanente, o endereço eletrônico (link) da referida página contendo a listagem dos servidores de carreira ativos e inativos, cargos comissionados e estagiários sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

 

Art. 2º  A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá ser equipada com sistemas de busca, através de palavra-chave e de consulta, por nome do servidor de carreira, cargo comissionado e estagiários, cargo exercido, função exercida e local de exercício do cargo ou função.

 

Art. 3º  Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratinguetá a responsabilidade pelas informações necessárias para o cumprimento do art. 1º da presente Resolução.

 

§ 1º  O cumprimento do prazo de disponibilização das informações, estabelecido no § 1º, do art. 1º da presente Resolução, é de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ 2º  O não cumprimento dessas atribuições por parte da Mesa Diretora implicará em responsabilidade por infrações político-administrativas, punidas conforme a Lei.

 

Art. 4º  Cabe à Diretoria Administrativa, através do Setor de Informática da Câmara Municipal de Guaratinguetá, criar os meios necessários para que a inclusão dos nomes de todos os servidores do Legislativo Municipal, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício possam ser disponibilizados na página da Internet da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e sete.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0030-2007,

de autoria do Vereador Otávio Falcão

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.