RESOLUÇÃO Nº 583, DE
27 DE NOVEMBRO DE 2007
REGULAMENTA
O USO DOS TELEFONES FIXOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ POR SEUS
VEREADORES E SERVIDORES.
PROCESSO Nº 3358-2007
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Guaratinguetá ficam obrigados a repor os valores referentes às ligações
telefônicas particulares por eles realizadas através dos aparelhos telefônicos
fixos da referida Edilidade.
Art. 2º A reposição de que trata o artigo anterior, será
contabilizada mensalmente pela Divisão de Pessoal da Câmara, sendo, os
respectivos valores descontados mensalmente dos vencimentos ou salários dos
servidores e dos subsídios dos Vereadores, que autorizarão expressamente tal
desconto mediante a assinatura de Termo de Autorização, nos moldes do constante
do Anexo I, desta Resolução.
Art. 3º O controle das ligações efetuadas pelos aparelhos
de telefonia fixa da Câmara será efetuado mediante a emissão de relatório
individualizado de ligações por aparelho, devendo o responsável pelo uso do
mesmo apontar, no referido relatório, as ligações particulares realizadas, de
modo que a Divisão de Pessoal possa proceder ao respectivo desconto.
Parágrafo
único O apontamento de que trata o
caput deste dispositivo, quando
realizado por Vereador, será fiscalizado pelo Presidente da Câmara e quando
realizado por servidor será fiscalizado pelo Diretor ao qual o mesmo se
encontrar vinculado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotação própria, reservada ao Legislativo.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e sete.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0039-2007,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando
prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.