RESOLUÇÃO Nº 583, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

 

REGULAMENTA O USO DOS TELEFONES FIXOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ POR SEUS VEREADORES E SERVIDORES.

 

PROCESSO Nº 3358-2007

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá ficam obrigados a repor os valores referentes às ligações telefônicas particulares por eles realizadas através dos aparelhos telefônicos fixos da referida Edilidade.

 

Art. 2º A reposição de que trata o artigo anterior, será contabilizada mensalmente pela Divisão de Pessoal da Câmara, sendo, os respectivos valores descontados mensalmente dos vencimentos ou salários dos servidores e dos subsídios dos Vereadores, que autorizarão expressamente tal desconto mediante a assinatura de Termo de Autorização, nos moldes do constante do Anexo I, desta Resolução.

 

Art. 3º O controle das ligações efetuadas pelos aparelhos de telefonia fixa da Câmara será efetuado mediante a emissão de relatório individualizado de ligações por aparelho, devendo o responsável pelo uso do mesmo apontar, no referido relatório, as ligações particulares realizadas, de modo que a Divisão de Pessoal possa proceder ao respectivo desconto.

 

Parágrafo único O apontamento de que trata o caput deste dispositivo, quando realizado por Vereador, será fiscalizado pelo Presidente da Câmara e quando realizado por servidor será fiscalizado pelo Diretor ao qual o mesmo se encontrar vinculado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, reservada ao Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e sete.

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0039-2007,

de autoria da Mesa Diretora

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.