RESOLUÇÃO Nº 582, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 523, DE 28 DE JUNHO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE MENORES APRENDIZES PELA CÂMARA MUNICIPAL,
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PROCESSO Nº 1595-2005
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 2º, da Resolução nº 523, de 28 de
junho de 2005, que dispõe
sobre admissão de menores aprendizes pela Câmara Municipal, sem vínculo
empregatício, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único A
Câmara poderá, nos termos desta Resolução, contratar no máximo cinco menores
aprendizes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0035-2007,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.