RESOLUÇÃO Nº
579, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
ACRESCENTA
PARÁGRAFO AO ART. 166, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º
O art.
166, da Resolução nº 493, de 8 de
agosto de 2002 - Regimento
Interno, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo
único, como § 2º:
“Art.
166 ..........................................................................................
§ 1º Caso tenha sido solicitada e aprovada a
urgência, o prazo de que trata o caput deste artigo será reduzido até o dia da Sessão em que o projeto será
discutido e votado, devendo as emendas serem protocoladas até as 11 horas deste
dia e assinadas até as 16 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e sete.
Projeto de Resolução nº 0032-2007,
de autoria do Vereador Antoline
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.