RESOLUÇÃO Nº 579, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 166, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 166, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único, como § 2º:

 

Art. 166 ..........................................................................................

 

§ 1º Caso tenha sido solicitada e aprovada a urgência, o prazo de que trata o caput deste artigo será reduzido até o dia da Sessão em que o projeto será discutido e votado, devendo as emendas serem protocoladas até as 11 horas deste dia e assinadas até as 16 horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e sete.

 

José benedito de lima

Presidente da Câmara

em Exercício

 

Projeto de Resolução nº 0032-2007,

de autoria do Vereador Antoline

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.