RESOLUÇÃO Nº 577, DE
09 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 3º,
DA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA
CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE, COMO ESTAGIÁRIOS.
PROCESSO Nº 2725-2007
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso
I, do art. 3º, da Resolução nº 574, de 28 de setembro de 2007, que
regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como
estagiários, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - jornada integral: de oito horas diárias, com, no mínimo, uma hora
e, no máximo, duas horas de intervalo intra-jornada; ou”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do
mês de outubro de dois mil e sete.
JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0029-2007, de autoria da
Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS
Diretor de Ações Administrativas
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.