RESOLUÇÃO Nº 576, de
02 de outubro de 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, DO
ART. 270, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA).
PROCESSO Nº 2212-2007-MB
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 270,
da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 270. Recebido o processo do Tribunal de
Contas competente, com o respectivo Parecer Prévio, o Presidente da Câmara
determinará, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento, a
extração de cópia dos autos para os Vereadores e o envio dos mesmos
para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento”.
Art. 2º
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e sete.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0025-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo
augusto de almeida santos
Diretor
de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.