RESOLUÇÃO Nº 576, de 02 de outubro de 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 270, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

PROCESSO Nº 2212-2007-MB

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 270, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 270. Recebido o processo do Tribunal de Contas competente, com o respectivo Parecer Prévio, o Presidente da Câmara determinará, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento, a extração de cópia dos autos para os Vereadores e o envio dos mesmos para a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento”.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e sete.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0025-2007,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.