RESOLUÇÃO Nº 0566,
de 17 de maio de 2007
Altera
a redação do parágrafo único, do art. 54, da Resolução nº 493, de 08 de agosto
de 2002 – Regimento Interno.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único,
do art. 54, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.
...
Parágrafo único.
As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas,
preferencialmente, durante o horário normal do expediente administrativo da
Câmara, sendo dispensada esta exigência, quando a matéria a ser apreciada
justifique a realização em horário diverso.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete
dias do mês de maio de dois mil e sete.
Antoline
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0018-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo augusto de almeida santos
Diretor de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.