RESOLUÇÃO Nº 0566, de 17 de maio de 2007

 

Altera a redação do parágrafo único, do art. 54, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 54, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 54.  ...

 

Parágrafo único.  As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, durante o horário normal do expediente administrativo da Câmara, sendo dispensada esta exigência, quando a matéria a ser apreciada justifique a realização em horário diverso.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e sete.

 

 

 

Antoline

Presidente da Câmara

 

 

 

Projeto de Resolução nº 0018-2007,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.