RESOLUÇÃO Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 1957

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

                       

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os artigos E Parágrafos do Regimento Interno adiante mencionado, passam a ter a seguinte redação:

 

I - Artigo 40 § 2º “O parecer contrário a um projeto será votado antecipadamente e a sua aprovação importará na rejeição desse projeto”.

 

II - Artigo 44 § 1º “As sessões ordinárias terão início às vinte horas, não podendo durar mais de quatro horas, salvo o disposto no artigo 46”.

 

III - Artigo 53 § 1º “Os vereadores só poderão falar sobre a ata para impugná-la e pedir sua retificação”.

 

§ 2º “Os requerimentos de retificação serão despachados pelo Presidente”.

 

§ 3º “Somente será submetida à votação do plenário a ata que for impugnada por qualquer Vereador”.

 

IV  Os atuais §§ 2º e 3º do artigo 53 passarão a 4º e 5° respectivamente.

 

V - Na parte relativa ao expediente, qualquer Vereador poderá obter a palavra para justificar projetos, indicações e requerimentos ou tratar de qualquer assunto de Interesse público.

 

VI - Artigo 95 “Os Vereadores presentes à sessão não poderão escusar-se de votar; deverão, entretanto, abster-se de opinar e votar em assunto de seu interesse particular, do interesse de pessoas de que sejam procuradores ou representantes e de parentes até o terceiro grau cívil”.

 

Artigo 2º Do Regimento Interno com as emendas introduzidas por esta resolução publicar-se-á nova edição acrescida de índice alfabético remissivo.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta da verba 0011 - Material de Consumo.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CESAR

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1957.

 

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.