RESOLUÇÃO
Nº 558, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º
E 4º, DO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
PROCESSO Nº 1388-2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O §
1º, do art. 181, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 ...
§ 1º Os requerimentos, cujos objetos vão previsto
nos incisos I e II, deste artigo, deverão ser apresentados e apreciados no
Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias ou no Expediente das Sessões
Extraordinárias, restringindo-se, em ambos os casos, apenas à leitura do texto
do requerimento.”
Art. 2º
O §
4º, do art. 181, da Resolução nº 493, de 2002, acrescentado pela Resolução
nº 535, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 ...
§ 4º Os requerimentos versando sobre os assuntos contidos nos incisos, I,
XI e XII, deste artigo, deverão ser redigidos, no máximo, em três laudas e
aqueles versando sobre os assuntos contidos nos incisos VII, VIII, do mesmo
artigo, deverão ser redigidos, no máximo, em cinco laudas, todos com caracteres
“Times New Roman”, corpo 13, em papel tamanho A4, com margem esquerda de três
centímetros e direita de um centímetro e meio.”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quinze dias do mês de março de dois mil e sete.
ANTOLINE
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 09/2007, de
autoria do Vereador Antoline.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
MARCELO AUGUSTO DE
AMEIDA SANTOS
Diretor de Ações
Administrativas
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.