RESOLUÇÃO
Nº 553, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DO
§ 2º DO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO
DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
2º do art. 181, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181 ...
§ 2º Os requerimentos versando sobre os assuntos contidos
nos incisos VII e VIII, deste artigo, serão lidos e discutidos, sobre eles
podendo falar, apenas, o autor e, em seguida, três Vereadores, sendo um a favor
e dois contrários, os quais farão inscrição para debates em folha própria para
esse fim.”
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.
ANTOLINE
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 02/2007,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.