RESOLUÇÃO Nº 553, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º do art. 181, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 181 ...

 

§ 2º Os requerimentos versando sobre os assuntos contidos nos incisos VII e VIII, deste artigo, serão lidos e discutidos, sobre eles podendo falar, apenas, o autor e, em seguida, três Vereadores, sendo um a favor e dois contrários, os quais farão inscrição para debates em folha própria para esse fim.”

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.

 

ANTOLINE

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 02/2007, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.