RESOLUÇÃO Nº 550, de
19 de setembro de 2006
ACRESCENTA O ART.
PROCESSO
Nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa
a vigorar acrescida do seguinte art. 158 A:
“Art.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias
do mês de setembro de dois mil e seis.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de
Resolução nº 16/2006,
de autoria
do Vereador Antonio de Oliveira Neto
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.