RESOLUÇÃO Nº 550, de 19 de setembro de 2006

 

ACRESCENTA O ART. 158 A, À RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

 

PROCESSO Nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º  A Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 158 A:

 

“Art. 158 A.  As proposições tidas como rejeitadas pelo Plenário ou que deixarem de ser recebidas pela Mesa Diretora, com fundamento no art. 153, não poderão ser objeto de publicação ou divulgação, por parte da Câmara Municipal, nem tampouco poderá ser fornecida cópia reprográfica da mesma, à exceção da cópia que é arquivada na Pasta de Trabalhos Parlamentares do Vereador.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 16/2006,

de autoria do Vereador Antonio de Oliveira Neto

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.