RESOLUÇÃO Nº 546, de 8 de junho de 2006

 

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA DO SETOR PRIVADO, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E OUTROS, AOS SERVIDORES DA ATIVA, AOS APOSENTADOS, AOS PENSIONISTAS E AOS VEREADORES DO LEGISLATIVO.

 

 

Processo nº 1610/2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada a firmar convênio com empresa do setor privado, objetivando viabilizar a aquisição, pelos servidores da ativa, dos aposentados, dos pensionistas e dos vereadores, de produtos farmacêuticos e outros.

 

Parágrafo único  No convênio de que trata este artigo, constará cláusula no sentido de que a Câmara Municipal, por ocasião do pagamento às pessoas nele referidas, deverá reter em folha, os valores correspondentes às respectivas compras efetivadas no período, depositando o total retido, em conta bancária em nome da empresa conveniada-fornecedora.

 

Art. 2º  Para facilitar a aquisição dos produtos junto à empresa conveniada, esta poderá emitir cartão, em nome dos interessados, sem ônus para a Câmara Municipal.

 

Art. 3º  O limite do valor individual da compra, registrado durante um período, será fixado por ato do Presidente da Câmara, de acordo com levantamento a ser realizado pelo Diretor Financeiro da Câmara Municipal, tendo como parâmetro os vencimentos, proventos, pensão e subsídios dos interessados.

 

Art. 4º  O período para o reembolso das despesas efetuadas pelos interessados, através da retenção em folha, pela Câmara Municipal, será igualmente limitado por ato do Presidente da Câmara, após ouvido o Diretor Financeiro.

 

Art. 5º  A execução do objeto desta Resolução, não resultará nenhuma despesa à Câmara Municipal.

 

 

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 11/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RMB/maas.