RESOLUÇÃO Nº 546, de
8 de junho de 2006
AUTORIZA
A CÂMARA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESA DO SETOR PRIVADO, OBJETIVANDO
O FORNECIMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E OUTROS, AOS SERVIDORES DA ATIVA, AOS
APOSENTADOS, AOS PENSIONISTAS E AOS VEREADORES DO LEGISLATIVO.
Processo nº 1610/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá
autorizada a firmar convênio com empresa do setor privado, objetivando
viabilizar a aquisição, pelos servidores da ativa, dos aposentados, dos
pensionistas e dos vereadores, de produtos farmacêuticos e outros.
Parágrafo único No convênio de que trata este artigo,
constará cláusula no sentido de que a Câmara Municipal, por ocasião do
pagamento às pessoas nele referidas, deverá reter em folha, os valores
correspondentes às respectivas compras efetivadas no período, depositando o
total retido, em conta bancária em nome da empresa conveniada-fornecedora.
Art. 2º Para facilitar a aquisição dos produtos junto
à empresa conveniada, esta poderá emitir cartão, em nome dos interessados, sem
ônus para a Câmara Municipal.
Art. 3º O limite do valor individual da compra,
registrado durante um período, será fixado por ato do Presidente da Câmara, de
acordo com levantamento a ser realizado pelo Diretor Financeiro da Câmara
Municipal, tendo como parâmetro os vencimentos, proventos, pensão e subsídios
dos interessados.
Art. 4º O período para o reembolso das despesas
efetuadas pelos interessados, através da retenção em folha, pela Câmara
Municipal, será igualmente limitado por ato do Presidente da Câmara, após
ouvido o Diretor Financeiro.
Art. 5º A execução do objeto desta Resolução, não
resultará nenhuma despesa à Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois
mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de
Resolução nº 11/2006,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
RMB/maas.