RESOLUÇÃO Nº 543, DE 11 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 16, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do artigo 16, da Resolução nº 431, de 17 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código de Ética dos Vereadores e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 A Comissão de Ética será constituída por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos para um mandato de um ano, observando-se, sempre que possível, o rodízio entre os partidos políticos ou blocos parlamentares.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de dois mil e seis.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 08/2006, de autoria dos Vereadores Antonio de Oliveira Neto, João Francisco da Silva e José Benedito de Lima

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.