RESOLUÇÃO Nº 538, de 15 de dezembro de 2005

 

ACRESCENTA O CAPÍTULO V AO TÍTULO II, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Título II, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo:

“Capítulo V – Da Ouvidoria da Câmara Municipal

Art. 81A  A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaratinguetá constitui-se em órgão que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo municipal no que diz respeito ao seu funcionamento administrativo.

 

Parágrafo único A criação desse canal de cidadania na Câmara Municipal de Guaratinguetá deve proporcionar aos cidadãos e cidadãs livre acesso para apresentar reclamações, denúncias ou sugestões relativas à qualidade e à prestação de serviços no âmbito do Legislativo municipal.

 

Art. 81B Compete à Ouvidoria:

 

I receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:

 

a) qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais ocorrida no seu espaço de funcionamento;

b) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

c) assuntos recebidos no atendimento à população;

 

II ouvir e acolher reclamações, denúncias e sugestões, bem como apurá-las, encaminhá-las, solicitar esclarecimentos e tomar providências cabíveis por lei para corrigir desvios de ações ou omissões;

 

III  contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito do Legislativo municipal;

 

IV  requisitar, diretamente de qualquer órgão da Câmara Municipal de Guaratinguetá, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;

 

V  manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações bem como sobre sua fonte;

VI  propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

 

VI  propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

 

VII propor à Presidência, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento na área administrativa;

 

VIII responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse.

 

Art. 81C  A Ouvidoria é composta de um (a) ouvidor (a) nomeado (a) pela Mesa Diretora entre os membros indicados em lista tríplice extraída em plenária pública convocada exclusivamente para tal fim, para um mandato de dois anos.

 

§ 1º São requisitos para ser ouvidor (a):

 

I não ser parente até o quarto grau de vereadores, prefeito e vice, secretários, presidente ou diretor de empresas da administração indireta bem como dos servidores da Câmara Municipal ou que ocupe qualquer cargo de confiança na administração direta ou indireta do município;

 

II ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;

 

III não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação;

 

IV não fazer parte do quadro funcional da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

§ 2º O (a) ouvidor (a) poderá ser reconduzido (a) ao cargo uma única vez por igual período.

 

§ 3º O (a) ouvidor (a) somente poderá ser destituído (a) por iniciativa do presidente, desde de que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em procedimento próprio.

 

Art. 81D Para o cumprimento inicial de suas funções, o ouvidor da Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá contar com a colaboração da sociedade e dos demais órgãos do Legislativo municipal.

 

§ 1º  A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaratinguetá é parte integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal e compreende:

 

I  Gabinete do ouvidor;

 

II  Assistência Administrativa;

 

§ 2º Os serviços auxiliares do ouvidor serão efetuados sempre por servidores efetivos da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 81E  O ouvidor-geral, no exercício de suas funções, poderá:

 

I  solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal de Guaratinguetá;

 

II  ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos e contratos   administrativos e quaisquer outros que se façam necessários;

 

III  requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis.

 

Parágrafo único A demora injustificada na resposta às solicitações feitas ou na adoção das providências requeridas pela Ouvidoria poderá ensejar a responsabilização da autoridade ou do servidor.

 

Art. 81F Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Guaratinguetá será de domínio público, salvo os casos estabelecidos em lei.

 

Art. 81G  As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões dos funcionários ou parlamentares serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria, que poderá repassá-las, caso assim o entenda, às Comissões ou à Mesa, conforme o caso, desde que:

 

I  encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, sem identificação do autor;

II  o assunto envolva matéria de competência da Câmara Municipal”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e cinco.

 

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 32/2005,

de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.