RESOLUÇÃO Nº 537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO DE USO DO EDIFÍCIO SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo nº 3101/2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá autorizar,
através de ato motivado, o uso total ou parcial do edifício sede da mesma,
desde que tal autorização não comprometa o bom andamento das atividades e as
contas da Casa, e se mostre compatível com o interesse público.
Art. 2º.
A autorização referida no artigo anterior deverá ser requerida por
escrito pelo interessado, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência,
devendo tal requerimento:
I - conter a data em que pretende utilizar o edifício, bem como o
horário inicial e final de utilização;
II - descrever pormenorizadamente a finalidade da utilização;
III - estipular se total ou parcial a utilização pretendida, devendo,
em caso de utilização parcial, especificar as partes do edifício que se
pretende utilizar.
Art. 3º.
O requerente deverá assinar termo de declaração, nos moldes do Anexo I,
comprometendo-se a zelar pela conservação da área do prédio da Câmara
utilizada, bem como pelos bens móveis que ali se encontrarem, assumindo a
responsabilidade, junto a esta, por qualquer dano que venha a ser causado aos
mesmos, ficando com direito regressivo em face daquele que o causou.
Art. 4º
Fica proibido:
I – a afixação de cartazes,
placas, faixas e anúncios de qualquer natureza nas árvores, postes, portas e
paredes, internas e externas, das dependências da Câmara;
II – escrever, desenhar ou rabiscar
as portas e paredes internas ou externas do edifício sede da Câmara, bem como
os móveis que o guarnecem;
III – a manutenção de painéis,
quadros, fotografias ou quaisquer outros objetos em exposição nas dependências
internas ou externas da Câmara.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara determinará local específico para a afixação
de faixas, cartazes ou quaisquer outras formas de anúncio dos eventos a serem
realizados nas suas dependências.
Art. 5º.
Caso o interessado pretenda fazer uso do equipamento de som e imagem da Câmara,
para a gravação do evento que justificou a autorização de uso total ou parcial
do edifício sede da mesma, deverá fazer com que tal pretensão conste do
requerimento referido no artigo anterior.
Parágrafo único. O interessado que requereu a utilização do equipamento de som e
imagem da Câmara, para a gravação do evento, deverá providenciar as fitas
cassetes necessárias para tanto, ficando sob sua responsabilidade toda e
qualquer exibição ou reprodução futura dos sons e imagens gravados, devendo
assinar, quando do recebimento da gravação, declaração neste sentido, nos
moldes do constante do Anexo II, desta Resolução.
Art. 6º. As gravações originais dos eventos realizados
anteriormente à vigência desta Resolução, feitas com a utilização do
equipamento de som e imagem da Câmara, poderão ser entregues em caráter
definitivo a quem solicitou a utilização do edifício para a realização do
evento gravado, desde que o mesmo se responsabilize por toda e qualquer
exibição ou reprodução futura, assinando declaração neste sentido, nos moldes
do constante do Anexo III, desta Resolução.
Art. 7º.
A Câmara não manterá registro de som e imagem
de nenhum evento realizado em seu edifício por iniciativa de terceiros, a menos
que tal evento se mostre relevante aos interesses do Poder Legislativo
Municipal e o responsável por sua realização assim autorize, por escrito.
Art. 8º.
Quanto à transcrição ou extração de cópia de gravação de pronunciamento dos
Vereadores, em Sessão de Câmara, continuar-se-á aplicando a alínea “g”, do inciso III, do art. 24, da Resolução nº
493, de 08 de agosto de 2002 (Regimento Interno da Câmara).
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e
cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Projeto de Resolução
nº 31/2005,
de autoria da Mesa
Diretora.
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
DIRETOR ADMINISTRATIVO
RMB/corm.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO I
(Resolução nº 537, de 15 de
dezembro de 2005)
Tendo
pleno conhecimento do conteúdo da Resolução nº 537, de 15 de dezembro de 2005,
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sobretudo dos termos do art. 3º da mesma,
DECLARO assumir o compromisso de zelar pela conservação da área do prédio da
Câmara por mim requerida para a realização do evento__________________, bem
como pela conservação dos bens móveis que ali se encontrem, respondendo,
perante a referida Edilidade por todo e qualquer dano que possa vir a ocorrer
aos mesmos durante o desenrolar do referido evento.
Guaratinguetá/SP,
ANEXO II
(Resolução nº 537, de 15 de
dezembro de 2005)
Tendo
pleno conhecimento do conteúdo da Resolução nº 537, de 15 de dezembro de 2005,
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sobretudo dos termos do parágrafo único,
do art. 4º da mesma, DECLARO ter recebido a fita cassete contendo a gravação,
feita pelo equipamento de som e imagem da referida Câmara, do evento realizado
nas dependências desta, na data de hoje, responsabilizando-me por toda e
qualquer eventual exibição ou reprodução da mesma, principalmente no que tange
aos eventuais danos que tais ocorrências possam vir a causar à imagem, à honra
ou à moral de terceiros, ficando a referida Edilidade isenta de
responsabilidade neste sentido.
Guaratinguetá/SP,
ANEXO III
(Resolução nº 537, de 15 de
dezembro de 2005)
Tendo
pleno conhecimento do conteúdo da Resolução nº 537, de 15 de dezembro de 2005,
da Câmara Municipal de Guaratinguetá, sobretudo dos termos do art. 5º da mesma,
DECLARO ter recebido a fita cassete contendo a gravação feita pelo equipamento
de som e imagem da referida Câmara do evento realizado nas dependências desta,
na data de _________, responsabilizando-me por toda e qualquer eventual
exibição ou reprodução da mesma, principalmente no que tange aos eventuais
danos que tais ocorrências possam vir a causar à imagem, à honra ou à moral de
terceiros, ficando a referida Edilidade isenta de responsabilidade neste
sentido.
Guaratinguetá/SP,