RESOLUÇÃO Nº 535, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

ACRESCENTA § 4º, AO ARTIGO 181,DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

PROCESSO Nº 1388/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 181, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º, devendo os demais parágrafos serem renumerados automaticamente:

 

Artigo 181 ...

 

§ 4º Os requerimentos versando sobre os assuntos contidos nos incisos I, VII, VIII, XI e XII, deste artigo, deverão ser digitados em “Times New Roman”, corpo 13, em papel de tamanho A4, com margem esquerda de três centímetros e direita de um e meio e ser redigidos, no máximo, em dez laudas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e cinco.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 29/2005, de autoria do Vereador Antonio de Oliveira Neto.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.