RESOLUÇÃO Nº 53, DE 22 DE DEZEMRO DE 1956
Dispõe sobre vencimentos do Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os vencimentos do Chefe do Expediente
da Secretaria da Câmara passarão a ser de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) a
partir de 1º de janeiro de 1957.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1956.
LAURO ABRANCHES MOREIRA
Presidente
ARGEU PIRES DA FONSECA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1956.
M. A. DOS SANTOS
QUEIROZ
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.