RESOLUÇÃO Nº 53, DE 22 DE DEZEMRO DE 1956

 

Dispõe sobre vencimentos do Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara.

                        

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os vencimentos do Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara passarão a ser de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1956.

 

LAURO ABRANCHES MOREIRA

Presidente

 

ARGEU PIRES DA FONSECA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1956.

 

M. A. DOS SANTOS QUEIROZ

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.