RESOLUÇÃO Nº 529, de 30 de agosto de 2005

 

CRIA A OUVIDORIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Processo nº 1885/2005

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá a Ouvidoria Pública.

 

Art. 2º. A Ouvidoria tem por função representar o cidadão junto ao Legislativo, a fim de aprimorar as ações e serviços deste.

 

Art. 3º. A escolha do(a) Ouvidor(a) Público(a) da Câmara Municipal, a estrutura e funcionamento da Ouvidoria serão regrados por Regimento elaborado pelo Legislativo.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

 

Projeto de Resolução nº 18/2005,

de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

RMB/maas.