RESOLUÇÃO
Nº 529, de 30 de agosto de 2005
CRIA A OUVIDORIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ.
Processo nº 1885/2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da
Câmara Municipal de Guaratinguetá a Ouvidoria Pública.
Art. 2º.
A Ouvidoria tem por função representar o cidadão junto ao Legislativo, a fim de
aprimorar as ações e serviços deste.
Art. 3º.
A escolha do(a) Ouvidor(a) Público(a) da Câmara Municipal, a estrutura e
funcionamento da Ouvidoria serão regrados por Regimento elaborado pelo
Legislativo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 18/2005,
de autoria do Vereador Otávio
Cândido da Silva Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando
Prudente de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
RMB/maas.