RESOLUÇÃO Nº 528, de
30 de agosto de 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 99; DA RESOLUÇÃO
Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O “caput” do artigo 99,
da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. À hora de se iniciar a
Sessão, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão as suas cadeiras no
Plenário e, após, o Presidente convidará todos os presentes a ficarem em pé,
voltados para a Bandeira do Brasil, para entoarem o Hino Nacional. “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês
de agosto de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da
câmara
Projeto de Resolução nº 17/2005,
de
autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.