RESOLUÇÃO Nº 524, de
30 de junho de 2005
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO N.º
512,
DE 25 DE NOVEMBRO DE
2004.
PROCESSO Nº
2500/2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 1.º, da Resolução n.º 512, de 25 de novembro de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Na citada dependência será inscrita a denominação ora instituída,
juntamente com a colocação de uma foto do homenageado.”
Art. 2º. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do
mês de junho de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente
da câmara
Projeto de Resolução nº 07/2005,
de autoria dos Vereadores Pedro
Altomare Cosenza Filho e
José Carlos
Galvão Cesar.
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Marcelo Augusto de Almeida Santos
Chefe da divisão dos serviços
de apoio administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.