RESOLUÇÃO Nº 524, de 30 de junho de 2005

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 512,

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

PROCESSO Nº 2500/2004

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1.º, da Resolução n.º 512, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ...................................................................................................

 

Parágrafo único Na citada dependência será inscrita a denominação ora instituída, juntamente com a colocação de uma foto do homenageado.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 07/2005,

de autoria dos Vereadores Pedro Altomare Cosenza Filho e

José Carlos Galvão Cesar.

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Marcelo Augusto de Almeida Santos

Chefe da divisão dos serviços

de apoio administrativo

 

 

                                           Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.