RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE PROVIMENTO DE RECURSO.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É dado provimento ao recurso interposto por D. Dulce Campos Figueira Andrade contra o lançamento para o pagamento da taxa de guias, situadas em frente ao prédio da Rua Coronel Pires Barros, nº 57, de sua prioridade.

 

Parágrafo único - A recorrente tem direito à devolução da importância correspondente à referida taxa que tiver recolhido aos cofres municipais.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.

 

AGENOR PIRES DA FONSECA

Presidente em Exercício

 

Geraldo Cavalca

Secretário “AD-HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.