RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE SOBRE
PROVIMENTO DE RECURSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É dado provimento ao recurso
interposto por D. Dulce Campos Figueira Andrade contra o lançamento para o pagamento
da taxa de guias, situadas em frente ao prédio da Rua Coronel Pires Barros, nº
57, de sua prioridade.
Parágrafo único - A recorrente tem direito à
devolução da importância correspondente à referida taxa que tiver recolhido aos
cofres municipais.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GUARATINGUETÁ,
aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.
AGENOR PIRES DA FONSECA
Presidente em Exercício
Geraldo Cavalca
Secretário “AD-HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.