RESOLUÇÃO Nº 516, de
07 de abril de 2005.
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 205, DA RESOLUÇÃO Nº
493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
“Art. 205 - (...)
Parágrafo Único O uso da palavra para discutir matéria em debate vincula o voto, de
modo que o Vereador que falar favoravelmente a uma proposição não possa votar
contra a mesma e vice-versa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
abril de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 03/2005,
de autoria do Vereador Pedro
Altomare Cosenza Filho.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.