RESOLUÇÃO Nº 516, de 07 de abril de 2005.

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 205, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O artigo 205, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 205 - (...)

 

Parágrafo Único O uso da palavra para discutir matéria em debate vincula o voto, de modo que o Vereador que falar favoravelmente a uma proposição não possa votar contra a mesma e vice-versa.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 03/2005,

de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.